Serviços
Comparticipações
Seguradoras Privadas:
No caso de possuir um seguro de saúde informe-se junto do mesmo acerca da cobertura de consultas, tratamentos e procedimentos, por forma a obter a sua comparticipação.
ADSE:
A ADSE comparticipa diretamente ao beneficiário, desde que este apresente os documentos originais (recibos e, se necessário, as respetivas prescrições médicas), devidamente discriminados (referindo o cuidado de saúde recebido) e identificados com o nome e número de beneficiário.
- Os atos previstos na tabela de medicina física e de reabilitação serão comparticipados quando prescritos por médicos fisiatras. Também será realizada a comparticipação caso os atos sejam prescritos por médicos especialistas e executados por técnicos devidamente qualificados. O beneficiário deve comprovar esta situação, apresentando o original ou cópia da requisição médica especializada. O médico que fizer a requisição deve identificar o beneficiário e indicar: a) Tipo de tratamentos; b) Número de tratamentos; c) Duração prevista e a frequência dos tratamentos.
- As prescrições terão uma validade máxima de um mês de tratamento, sendo entendido que o médico responsável deverá realizar o acompanhamento com periodicidade mensal.
- Os atos de medicina física e de reabilitação devem ser realizados por médicos fisiatras ou fisioterapeutas devidamente habilitados.
- Quando os recibos forem emitidos por fisioterapeutas, centros de fisiatria, clínicas ou estabelecimentos afins, deve existir uma correspondência entre os atos prescritos e os realizados.
- Caso os tratamentos sejam prescritos por médico e não haja correspondência entre os atos prescritos e os realizados, o médico responsável pelos tratamentos deverá emitir uma declaração justificando a divergência.
- Para cada um dos tratamentos listados na tabela, apenas será comparticipado um tratamento diário por doente. Para cada conjunto diário de tratamentos, serão comparticipados no máximo 5 tratamentos.
SAMS:
- Para que haja comparticipação em tratamentos de Fisioterapia, o beneficiário deve apresentar um relatório emitido por um médico fisiatra ou um médico da especialidade relacionada com a patologia em questão. Este relatório deve especificar a doença, o tipo de recuperação a ser realizada e o plano de tratamentos, indicando os atos a realizar, a sua duração e a periodicidade dos mesmos.
- A comparticipação só é atribuída para atos previstos na tabela e realizados em Centros especializados, por médico fisiatra ou fisioterapeuta devidamente habilitado e a trabalhar sob a orientação do médico responsável.
- As prescrições são válidas pelo período indicado nelas ou, na ausência de qualquer indicação, têm validade por um mês.
- A comparticipação está limitada a um máximo de 4 atos por sessão e 60 sessões anuais.
- Para cada tratamento indicado, apenas será comparticipado um tratamento diário.
- É possível a comparticipação de tratamentos realizados em regime domiciliário, desde que exista justificação comprovada, atestada por um relatório médico detalhado.
- No caso de recuperação pós-cirurgia, a comparticipação para tratamentos domiciliários não poderá exceder as 20 sessões de tratamento.
DEDUÇÃO NO IRS:
Para efeitos de dedução no IRS, consideram-se despesas de saúde as prestações de serviços e aquisições de bens relacionados com a saúde, isentos de IVA, como é o caso das consultas e sessões de fisioterapia (estas não requerem receita médica e são automaticamente elegíveis para a dedução à coleta). A dedução corresponde a 15% do valor gasto por qualquer membro do agregado familiar em despesas de saúde (Art.º 78.º-C do CIRS).