Serviços

Comparticipações

Seguradoras Privadas:

No caso de possuir um seguro de saúde informe-se junto do mesmo acerca da cobertura de consultas, tratamentos e procedimentos, por forma a obter a sua comparticipação.

ADSE:

A ADSE comparticipa diretamente ao beneficiário, desde que este apresente os documentos originais (recibos e, se necessário, as respetivas prescrições médicas), devidamente discriminados (referindo o cuidado de saúde recebido) e identificados com o nome e número de beneficiário.

  1. Os atos previstos na tabela de medicina física e de reabilitação serão comparticipados quando prescritos por médicos fisiatras. Também será realizada a comparticipação caso os atos sejam prescritos por médicos especialistas e executados por técnicos devidamente qualificados. O beneficiário deve comprovar esta situação, apresentando o original ou cópia da requisição médica especializada. O médico que fizer a requisição deve identificar o beneficiário e indicar: a) Tipo de tratamentos; b) Número de tratamentos; c) Duração prevista e a frequência dos tratamentos.
  2. As prescrições terão uma validade máxima de um mês de tratamento, sendo entendido que o médico responsável deverá realizar o acompanhamento com periodicidade mensal.
  3. Os atos de medicina física e de reabilitação devem ser realizados por médicos fisiatras ou fisioterapeutas devidamente habilitados.
  4. Quando os recibos forem emitidos por fisioterapeutas, centros de fisiatria, clínicas ou estabelecimentos afins, deve existir uma correspondência entre os atos prescritos e os realizados.
  5. Caso os tratamentos sejam prescritos por médico e não haja correspondência entre os atos prescritos e os realizados, o médico responsável pelos tratamentos deverá emitir uma declaração justificando a divergência.
  6. Para cada um dos tratamentos listados na tabela, apenas será comparticipado um tratamento diário por doente. Para cada conjunto diário de tratamentos, serão comparticipados no máximo 5 tratamentos.
SAMS:
  1. Para que haja comparticipação em tratamentos de Fisioterapia, o beneficiário deve apresentar um relatório emitido por um médico fisiatra ou um médico da especialidade relacionada com a patologia em questão. Este relatório deve especificar a doença, o tipo de recuperação a ser realizada e o plano de tratamentos, indicando os atos a realizar, a sua duração e a periodicidade dos mesmos.
  2. A comparticipação só é atribuída para atos previstos na tabela e realizados em Centros especializados, por médico fisiatra ou fisioterapeuta devidamente habilitado e a trabalhar sob a orientação do médico responsável.
  3. As prescrições são válidas pelo período indicado nelas ou, na ausência de qualquer indicação, têm validade por um mês.
  4. A comparticipação está limitada a um máximo de 4 atos por sessão e 60 sessões anuais.
  5. Para cada tratamento indicado, apenas será comparticipado um tratamento diário.
  6. É possível a comparticipação de tratamentos realizados em regime domiciliário, desde que exista justificação comprovada, atestada por um relatório médico detalhado.
  7. No caso de recuperação pós-cirurgia, a comparticipação para tratamentos domiciliários não poderá exceder as 20 sessões de tratamento.
DEDUÇÃO NO IRS:

Para efeitos de dedução no IRS, consideram-se despesas de saúde as prestações de serviços e aquisições de bens relacionados com a saúde, isentos de IVA, como é o caso das consultas e sessões de fisioterapia (estas não requerem receita médica e são automaticamente elegíveis para a dedução à coleta). A dedução corresponde a 15% do valor gasto por qualquer membro do agregado familiar em despesas de saúde (Art.º 78.º-C do CIRS).

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